O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 14219/92-55,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 7584 de 16 de maio de 2005, publicada no DOU de 17.05.2005, seção II, pág. 10.
II. Alterar a Portaria nº 6921/PRHAE de 25 de fevereiro de 1993, publicada no DOU de 01.03.1993, Seção II, pág. 1086/87, para declarar que, em decorrência do reposicionamento funcional de que trata a lei 7596/87, e de conformidade com o contido no processo 32980/94-21, a aposentadoria concedida a MILTON KRYGIEROWICZ – 045659, foi acrescida da vantagem de pessoal originária da Lei nº 7.596/87, de que trata o Decreto nº 95.689/88; e, fazer constar que a mesma foi acrescida da vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, e não como constou no referido ato.