O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 43090/05-61,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 23 de agosto de 2005, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Congregação dos Oblatos de São José, no período de 09.04.1979 a 18.01.1980, no total de 280 (duzentos e oitenta) dias; Sociedade de Ensino Unificado, no período de 19.01.1980 a 02.08.1981, no total de 559 (quinhentos e cinqüenta e nove) dias; Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 03.08.1981 a 02.10.1988, no total de 2615 (dois mil seiscentos e quinze) dias; e, Universidade Federal do Paraná, no período de 03.10.1988 a 18.07.1989, no total de 287 (duzentos e oitenta e sete) dias, em favor do Professor MANOEL CARLOS TOTH QUINTILHAM – 100579, classe Assistente, lotado no Departamento de Biologia Celular do Setor de Ciências Biológicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Banco Banestado S/A, no período de 22.08.1977 a 18.11.1977, no total de 87 (oitenta e sete) dias; e, Ecisa Eng. Com. E Ind. S/A, no período de 19.05.1975 a 29.11.1975, no total de 195 (cento e noventa e cinco) dias, em favor do referido docente.