O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 27953/04-53,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5615/PRHAE, de 05 de julho de 2004, publicada no DOU de 07.07.2004, Seção II, pág. 11, para declarar que a aposentadoria concedida a AIDA DA COSTA BOLL – 131660, é por invalides permanente, nos termos da Emenda Constitucional nº 041 de 31.12.2003, Artigo 40 § 1º, inciso I § 3º, com proventos calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.
.