O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 1842/85-82,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2948/Reitor de 08 de março de 1985, publicada no DOU de 26.03.1985, Seção II, pág. 1447, para declarar que a partir de 05.10.1988, vigência da C.F. de 1988, face a derrubada do teto constitucional pretérito a aposentadoria do servidor ALVARO RANGEL DE ALMEIDA CYRINO – 006858 passou a ser acrescida da Vantagem do Art. 184, inciso I da Lei nº 1711/52.