PORTARIA Nº 08335/PRHAE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/09/2005, SEÇÃO II, PÁG. 13]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 4517/79-60,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 1311/Reitor de 12 de junho de 1979, publicada no DOU de 26.06.1979, Seção I, parte II, alterada pela Portaria nº 2771/Reitor de 30 de dezembro de 1980, publicada no DOU de 17.02.1981, Seção II, pág. 1356, para declarar que a aposentadoria concedida a ANTONIO DE SOUZA FILHO – 064530, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de novembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 35814/00-89, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.