O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3724/93-37,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7208/PRHAE de 31 de março de 1993, publicada no DOU de 06.04.1993, Seção II, pág. 1955/56, para declarar que, em decorrência do reposicionamento funcional de que trata a lei nº 7596/87, e de conformidade com o contido no processo 32980/94-21, aposentadoria concedida a JUVENIL FERNANDES – 037745, é acrescida da vantagem de pessoal originária da lei nº 7596/87, de que trata o Decreto nº 95.689/88.