O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 55376/05-71,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 10 de outubro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Horizonte Aranda Rocha, no período de 07.02.1979 a 03.01.1980, no total de 327 (trezentos e vinte e sete) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 01.04.1981 a 31.12.1981, no total de 270 (duzentos e setenta) dias; Trevisan & Oliveira Ltda., no período de 22.03.1982 a 23.08.1982, no total de 152 (cento e cinqüenta e dois) dias; Farmácia Leste Ltda., no período de 02.05.1983 a 31.10.1983, no total de 180 (cento e oitenta) dias; e, Alvesfarma Medicamentos Ltda., no período de 02.01.1984 a 09.03.1986, no total de 798 (setecentos e noventa e oito) dias, em favor da Professora ILMA HIROKO HIGUTI – 095397, classe Adjunto, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas.