O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 33880/99-27,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 4787/PRA de 20 de dezembro de 1989, publicada no DOU de 22.12.1989, Seção II, pág. 6614/16, para declarar que a aposentadoria concedida a ROSALIA FILA WOLFERSGRAU – 003980, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de novembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 45846/00-00, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.