O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que Whe é conferida pela Partaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e 6 que consta nos termos do Ant, 40, & 7º da E. C. nº 412003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.11296 c considerando o que consta nó processo nº 3898/14-42,
RESOLVE:
Conceder Reneficio de Pensão Vitalícia, à partir de 04.02.2004, data do falecimento de CEOLI COLAÇO DE JESUS – 179763, nos termos do Ars, 247, inciso |, alinea a, da Lej º 8.1)2/90, ao cônjuge VALDOIR BURZI e Pensão Temporána à Nilha FRANÇIS COLAÇO BURZI correspondente aos proventos percebidos pela ex-servidora, na cutegoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, Ni, classe , padrão Y, em reginme de 40 (quorenta) horas semanais.