O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos do Art. 40, $ 7º da E. C. nº 41/2003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 21453/96-26,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 31.05.1996, data do falecimento do servidor NELSON DAMIÃO BARBIERI – 058696, nos termos do Artigo 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, aos filhos LUCAS MANHÃES BARBIERI, MANOELA MANHAES BARBIERI e MARINA MANHÃES BARBIERI; e Pensão Vitalícia, a partir de 01.09.2004, nos termos do Artigo 217, inciso [, alíneac , da Lei nº 8.112, de 11.12.90, à companheira ANA TEREZA MANHÃES, conforme Dec1sa0 Judicial, Autos nº 2002.70.00.033939-7, 1º Vara do Juizado Especial Cível, com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, NI, Classe S, Padrão III, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.