O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 47084/04-29,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, o servidor ANTONIO APARECIDO FERREIRA – 86274, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, NA, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto 95689/88, mantida conforme Sentença judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385- 5, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei 10.698 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação Temporária, MP 160/03, mais a Gratificação específica de Apoio Técnico — Administrativo, Lei 10.908/04.