O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 35065/04-87,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora LEONIDA DO NASCIMENTO – 085413, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro, NS, classe C, padrão V, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento) calculado sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5º Vara Federal, mais a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003, mais a gratificação temporária MP 160/2003, mais a gratificação específica de apoio técnico-administrativo, Lei nº 10.908/2004.
Alterada pela Portaria 027/PRHAE/2006 Publicado no Diário Oficial da União de 29/10/2004, Seção II, pág. 16 e D aa n EE o p : /-t-,_>_y SE – Wilson Kachel