O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 27414/93-44,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.158/PRHAE, de 27 de agosto de 1993, publicada no DOU de 06.09.1993, Seção II, pág. 5.061/62, para declarar que a aposentadoria concedida a IRENE ZIELINSKI – 039373, no cargo de Procurador, nível Superior, foi na classe A, padrão 1, acrescida da vantagem pessoal originária do enquadramento do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, e não como constou no referido ato; e que a partir de 01 de junho de 1994, passou a ser na classe A, padrão III, tendo em vista o contido no processo nº 32980/94-21.