O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 20379/93-97,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.026/PRHAE, de 12 de agosto de 1993, publicada no DOU de 20.08.1993, Seção II, pág. 4692/93, para declarar que, a aposentadoria concedida a servidora DIVA DE FREITAS BALHANA – 56251, no cargo de Auxiliar Administrativo, Nível Intermediário, foi na classe B, padrão VI, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, de acordo com o contido no processo nº 32980/94-21 e modificar a vantagem do artigo 192 da Lei nº 8.112/90 do inciso I para o inciso II e não como constou no referido ato; e a partir de 01 de junho de 2001, passa a ser na classe A, padrão II, em virtude do reposicionamento dos servidores técnicos administrativos, conforme Portaria nº 7. 458/PRHAE de 15 de abril de 2002.