O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 15524/02-16,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 920/PRHAE, de 16 de setembro de 2002.
II. Averbar, a partir de 02 de setembro de 2002, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 01.08.79 a 11.12.90, no total de 1.653 (hum mil seiscentos e cinquenta e três) dias, tendo em vista determinação judicial exarada nos Autos de Mandado de Segurança nº 2000.70.00.031899-3, assegurando o direito de computar o tempo de serviço convertido, no fator de conversão 1,4 sobre o tempo normal, em favor do Professor RONALDO FLEMMING – 70866, classe Adjunto, lotado no Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias.