O Pró-Reitor de Recursos HEluummaannoos e AÁssuntos Estudantis da Universidade Federal do Parandá, no uvso de sSuas autribuições, tendo em vista a a competência que lhe é econferida pela PForntaria nº 2.,590), de 26 de setembro dde / 1997, ee considerando o que «concstao non psroctessao nº 3584/03-13,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de CCoonnttrriibbuuição, nos termos ddoo Art,r *Btº ,ddaa EmendEamenda CConosntisttuicitounacli onal nº 20 de 16.6[2..918, 2aà . s9erv8id,ora MARIA LÚCIA KOHLER – 98795, do QP-UUFFPPRRE, lotada no Hospital de Clínicas, oucupante dou cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível Intermediártio, celasse C, padrão VI, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Oo vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no Ífondice de 11 (onze por cento).