O Pró-Reitor de Recursos Humanos ee Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso dse sSuas atribuições, tendo em vviissttaa a a competência que lThhee éé conferida pelia Portaria nº 2.5590, de 26 de setembro de 1997 ee considerando oq que consta mnoe artigo 3º, inciso Y da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido nnoo procvesso nnºº 1J4d05S7/03-80,
RESOLVE:
Averbar, aa ppaarrtiirr ddee 1111 ddee aabbrriill ddee 2003, para ffiinnss ddee aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestlado à Indústrias Todeschini S.,A.,, no perífodo de 01,.08.62 aa 31.08.,63, no total de 396 (trezentos É& onoventa ue seis) dias e, F., Bennddhhaackc k ee Cia Ltda., no perífodo de 09.,09.,63 a4 18.02.64, no total de E6633 (Ccento ee sesusenta &É tIrTêsR) dias, em favor da servidora FRIDA BLOCK — 80225, ocupante do cargo de Auxiliar ddee Saúde, lotada no Hospital ddee Clínicaass., SEE»