O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de sSuas atribuições, tendo em vista a competência que lhe éé conferida pela Portanºr 2i2..5a90 , de 2266 de setteembmrbo rode 11999977 ee considerandoq o que ccoonnsstta nnoo pprroocceessssoo nnºº SZF27711A/I035-17,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria v voolluunnttáárriia integral por tempo de contribuição, nos termos do AHrMm,. 8º da Emenda Constilucilonal nº 20/938, ao Docente QUINTINO DALMOLIN – 63398, lotado no Departamentodde e Geomática ddo Seetotro rde Ciências da TTeerrrraa,, ooccupauntep dadaa ncattegeori a ffuunncciional de PFrrooffeessaowr Titular, com DDoouuttoorrado, nnoo regimed e 40 (quarennttaa)) hboras sseemmaannaais, com deeddiiccaaççããoo eexxcclluussiivvaa, ccom O0 vveenncciimmeenntto ddoo mencionado carsgo, mais ua Gratilficação de Atividade, inrstituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais àa incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8,911/94, Lei nº 9.,5927/997 ée Lei nº 949,,662244//908, correspondente a fração de déciimmooss. equivalente a 4/10 (quatro décimos) do Cargao de Direção, código CD-O04, mais 04/1100 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FGO-O0!), nmmaaiiss àa Gratificação Acddiicciioonnal por Tempo de Serviço, previslta no Art. 67 da Lei nº 8.112/590, no íindicde e22 33 (vivntie nee t tetrréê s ppoorr cceennto), mais a Gratificaçãdodee Estaí DDomcêncuia linsotitu ída pela Lei nº 9.678/98.
Publicoado no Diário Ofiecial da Uniãao de eRs1l//005/50/30.3S s/ çSaõçõoo E , , pêágg. 44 4 nmwn