O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 3º, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 27882/03-26,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 17 de junho de 2003, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 16.06.75 a 27.12.78, no total de 1.291 (hum mil duzentos e noventa e um) dias; Comando do Exército, no período de 28.12.78 a 31.01.87, no total de 2.957 (dois mil novecentos e cinquenta e sete) dias; Liga Paranaense de Combate ao Cancer, no período de 21.03.90 a 22.01.92, no total de 673 (seiscentos e setenta e três) dias; Ciência Tecnologia e da Cultura, no período de 23.01.92 a 13.02.93, no total de 388 (trezentos e oitenta e oito) dias; Fundação Hospitalar do Paraná, no período de 01.03.73 a 05.04.74, no total de 401 (quatrocentos e um) dias; Sociedade Evangelica Beneficente, no período de 06.04.74 a 30.05.75, no total de 420 (quatrocentos e vinte) dias e, 11155057788 – CICI – Série, no período de 01.08.87 a 28.02.90, no total de 943 (novecentos e quarenta e três) dias, em favor do servidor DIVAIR MENDES – 123218, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Centro de Atenção a Saúde 3.