PORTARIA Nº 03442/PRHAE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

[PUBLICADO NO DOU DE 23/09/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 10]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 4678/PRHAE/2004]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da UTniverssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPaarraannáá,, nnoo uvsusoo de sSuas aairriibbuições, tteenndo eemm vviissttaa àa competência que lhe éé ccoonnffeerrida pela PPoorrtraarriiaa nnºº 2,.590, de 226 ddee sseetseembro de 1997 e« ccoonnssiidderando o qquue ccoonsta no processo 09º 3I420011//0003–77,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria v voolluunnttáárria integral) por tempo de contribuição, nos termos do Art. 8ɺ da Emenda Constitucional nº 20/98, ao servidor OSVALDO HEMPEL – 40185, lotado no Gabinecte do Diretor do Setor de Ciências da Saúde,.

corcupante do carpgo de Auxiliardde e Laborawtório, naífvel Auxiliar, classe *8S*, padrão [OMO, no regime ddee 4400 (quarentaa)) horas sseemmaannaaiiss,, ccoomm oo venciumnento deo mmencicovniaaddoo ccaarrgo, inains a viantsag em ppeessssoal dde quee trata oo Decrettoo nº 9955.,668899/88, maiss aa Vaanntagem PPeeccuunniiáíria Individual, imossttinluífddaa pela Lei nº HN0 .6G9O8/03, publuicadba nlnoo iDOU cddeae 0Dd3.07a.200 3, mais o0 percentdeu a3l,1 77 incorporado conforme Sentenççaa Joudicial proferida ecm Ação Ordinária nº 959.00,04049-1 da 57 Vara Cíivil Federal desta Capital, maaiis s à2 gpratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8,11 1132//990, no íindiiccees dee 29 (vinte e nove por cento).

Atenção: Portaria digitalizada

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