O Pró-Reitor de Recursos Ilumanooss e AAssuntos Estudantis ddaa UUnniivveerrssiidade FFeeddeerraall ddoo PPaarraannád,, nvoo usmo de sSuaAsS atribuições., tteendo em vviisstza aà competsênocia qquuee lhe éé ccoonnffeerida pela PBortaria nº 27.3590, de 26 de sestembro de 1997 «e considerando oo que consta no processo nº 33677/03-81,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria v+oluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constfitucional nº 20/958, a 2 ANETE THEREZINHA SEADE — 1L4H65650, lotada nnoo Hospital ddee CCllíínniiccas, oocupante do cargo de EEnnffeermeiro, nível Superioro, ccllaasssse *S, padrãoo HUII,, nnoo rreeggiimmee ddee 40 (fqquuaarreenottaa)) hhoorraáss sseemmaannaaiiss,, ccoom oo vencimento dao menccicaarrggoo an a rraazzããoo d ddeeo 775 5 (see€ t cciinenco nppoort ccaeento ), mais a a VYantagem Pecçuniária Individual., imnssttiintuuída pela Lei nº 10,..669988//0033, publicada nmo DOU de 033.07 .2200093,, mais a gErraattiiffiiccaaççããoo adicional pour tempodde e serviço, previsnnoo tAaAm. 67 7dd aa LCei nº 8,112/390, no íindice de 18 (deszoitua por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo.