O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Parandá, no useu de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 15883/039-901,
RESOLVE:
Altteerarra r 2à Poorrtatcaira ia1nºº 3.,227711//PPRRHHAE, de 25 de agosto de 2003, publicada nº DOU de 29.08.2003, Seção IUIl, pág. 28, para constar mais o percentual de 3,17 incorpotrado conforme Sentença Judicial proferida em AÁção Ordinária nº 99,.000.5007-0 da 2º YVaarraa Civil Federal desta Capital, na aposentadoria da Professora LINDA ABOU REJEILI DE MARCHI – 103926, docoencte edon tEnsein o de 1º e 2º Graus.