PORTARIA Nº 03588/PRHAE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

[PUBLICADA NO DOU Nº 195, DE 08/10/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 10]

[RETIFICADA PELA PORTARIA 3747/PRHAE/2003]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 28459/03-61,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, ao Docente ANTONIO MATOS DOS SANTOS – 155985, lotado na Escola Técnica da UFPR, ocupante do cargo de Professor do 1º e 2º Graus, classe E, nível II, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 90% (noventa por cento), mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculado sobre o vencimento básico, a mesma razão, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, a mesma razão, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15% (quinze por cento), calculado sobre o vencimento básico integral do cargo efetivo, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03 de 02.07.2003, DOU de 03.07.03, mais a Gratificação de Incentivo a Docência – GID, Lei nº 10.187/2001 de 12/02/2001, DOU de 14/02/2001.