O Pró-Reitor ddee Recursos Humanos ee Assuontos Estudantis da Universidade Federal do Paraanndáá, no uso de Ssuas atribuições, tendo em vista a a competêéncia que lIhe éé conferida pela Portaria nº 2.590, de 264 de setembro de 1997 e considerando o que consta nnoo processo nnºº 38403/03-33,
RESOLVE:
Conceder aposentadoeria voluntária por idade, nos termos do Art.
4U0, incçiso TTIITT,, alínea *b da Constituição Federal, ailtéerada pela Emenda Constitucional nº 20/98, a servviiddoora MAGDALENA NABAS RODRIGUES – 75086, nascida em 07,0088,, 11994433, lIotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Recepeclionista, nível Intermeçdiário, classe SS,, padrão 1H1LI,, no réegime de 40 (quarenta) horas semanais, com aa remmuUnNeerraaçção na proporção ddee 26/230 (vinte ee sseeilss,, ttrriinnttaa avos) do mencionado cargo, mais oo percentual ddee 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em ação Ordinária nº 9S9 .000 .04049-1 da 5*º Vara Civil Feoderal desta Capiltal, caleculado na messnmiaa proporção, mais aa Vantagem Pecuniária Individuoal, institouída pela Lei nº 10.,698/03 de 002 ./0077.,220003., DOU de 093.67.03, mais aa Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Artl, 67 da Lei nº 8.1132/:90, no ínndidcie ceddee 21 (vinte ee um por cento).