O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Parandá, no uvso de suass. atribuições, tendo em vista àa competência que lhe &é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de seettemebmrbo rode 1997 e o que consta no próocéessoa nº 32360/02-29,
RESOLVE:
PFrormrooggar por 153 (gqquuiintzzee) dias, a partir de 16 de novembro de 2003, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disceirplinar, de que traíia à Portaria nº JAT7ON0I/YPRHAE, de 17.10..22003.
mep