PORTARIA Nº 04200/PRHAE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

[PUBLICADA NO DOU Nº 245, DE 17/12/2003, SEÇÃO 2, PÁG. 11]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, e considerando o que consta no processo nº 55121/03-28,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, à docente CELIA VITORIA CARDOSO FURLAN – 110302, lotada no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível III, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação de atividade instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20% (vinte por cento), mais a gratificação de estímulo a docência instituída pela Lei nº 9.678/98, mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/03, publicada no DOU de 03.07.2003.