O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 57807/03-90,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 22 de dezembro de 2003, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Cultural de Curitiba, no período de 01.02.1978 a 16.04.1987, no total de 3.362 (três mil, trezentos e sessenta e dois) dias; e, 11259639457 – CICI Série, no período de 01.08.1988 a 21.05.1992, no total de 1.390 (hum mil, trezentos e noventa) dias, em favor da Professora MARILIA DE OLIVEIRA GARCIA DIAZ – 120677, classe Assistente, lotada no Departamento de Artes do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, no período de 01.09.1977 a 23.01.1978, no total de 145 (cento e quarenta e cinco) dias; e, Colégio Stella Maris, no período de 04.03.1974 a 04.07.1974, no total de 123 (cento e vinte e três) dias, à referida docente.