O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.016391/2019-24,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 01 de março de 2019, data do falecimento de IVO ALEXANDRE HUMMELGEN – 343959, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à companheira MICHELLE SOSTAG MERUVIA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, classe 8, nível I, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art.
40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.