O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.075284/2018-57,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de dezembro de 2018, data do falecimento de ERNANDO DOS PASSOS TAVARES – 25591, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge MARLENE DE LIMA TAVARES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Motorista, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.