PORTARIA Nº 03098/PROGEPE, DE 04 DE JULHO DE 2018

[PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 129, DE 06/07/2018, SEÇÃO 2, PÁG. 40]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.013981/2018-14,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão, a partir de 06 de junho de 2018, data em que foi assinado o termo de opção pela pensão civil em virtude do falecimento de IZABEL BONA – 341650, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao companheiro PETRO TYBUR, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.