A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 067126/2015-81,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de março de 2015, data do falecimento de JOSE MEDINA – 339387, nos termos do Art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com redação da Medida Provisória nº 664, à companheira BERENICE ANTONIA DA CUNHA MEDINA, calculada com base nos proventos percebido pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Titular, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.