PORTARIA Nº 08263/PRHAE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 5615/PRHAE, de 05 de julho de 2004, publicada no DOU de 07.07.2004, Seção II, pág. 11, para declarar que a aposentadoria concedida a AIDA DA COSTA BOLL – 131660, é por invalides permanente, nos termos da Emenda Constitucional nº 041 de 31.12.2003, Artigo 40 § 1º, inciso I § 3º, com proventos calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência. . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08262/PRHAE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 538/PRHAE, de 06 de julho de 1998, publicada no DOU de 13.07.1998, Seção II, pág. 12/13, que aposentou a servidora NEUZA SANTOS OLIVEIRA – 078476, para excluir, a partir de 19 de dezembro de 2004, a vantagem da diferença de enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, tendo em vista determinação do Tribunal de Contas da União em Acórdão nº 1.303/2003 – TCU – 1ª Câmara, publicado em DOU de 25/06/2003. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08261/PRHAE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 890/Reitor de 08 de março de 1983, publicada no DOU de 29.03.1983, Seção II, pág. 2538, para declarar que a partir de 05.10.1988, vigência da C.F. de 1988, face a derrubada do teto constitucional pretérito a aposentadoria do servidor WILSON MACIEL DE ARAUJO – 007226 passou a ser acrescida da Vantagem do Art. 184, inciso I da Lei nº 1711/52. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08260/PRHAE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 4341/PRHAE, de 09 de maio de 1995, publicada no DOU de 15.05.1995, Seção II, pág. 3519/21, que aposentou o servidor EURIDES CUNHA NETO – 111813, para excluir, a partir de 290 de julho de 2004, a vantagem da diferença de enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, tendo em vista determinação do Tribunal de Contas da União em Acórdão nº 555/2004 – TCU – 1ª Câmara, publicado em DOU de 01/04/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08259/PRHAE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Averbar, a partir de 16 de setembro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Lanchonete Kapren Ltda, no período de 01.02.1977 a 14.02.1978, no total de 379 (trezentos e setenta e nove) dias; Bolsa Nacional do Livro Ltda, no período de 16.02.1978 a 22.03.1978, no total de 35 (trinta e cinco) dias; DCL – Administração e Participações Ltda, no período de 13.11.1978 a 26.09.1979, no total de 318 (trezentos e dezoito) dias; Aurora SA Planejamento Serviços e Segurança, no período de 02.10.1979 a 31.12.1980, no total de 457 (quatrocentos e cinqüenta

PORTARIA Nº 08258/PRHAE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

I. Tornar sem efeito a Portaria nº 6525/PRHAE de 09 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10.12.2004, Seção II, pág. 11. II. Alterar a Portaria nº 4375/PRHAE de 27 de março de 1992, publicada no DOU de 03.04.1992, Seção II, pág. 2131, para declarar que a aposentadoria a LUZINETE PEREIRA – 026077, a partir de 01 de janeiro de 1993, passa a ser acrescida da Vantagem Pessoal prevista no Art. 5º, que trata o Decreto 95.689/88, originária da Lei nº 7596/87. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08257/PRHAE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora MARIA SUELI BURIGO – 059668, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível D-1, padrão 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 5º do Decreto 95689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação

PORTARIA Nº 08256/PRHAE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Autorizar a prorrogação do afastamento integral da Professora MARISE FONSECA DOS SANTOS – 158119, classe Assistente, lotada na Direção do Campus de Palotina, com a finalidade de dar continuidade ao Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Bioquímica, no Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no período de 01 de junho de 2005 a 01 de junho de 2007, com ônus CAPES. {“height”:”15px”}