PORTARIA Nº 07769/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005

Conceder progressão funcional ao Professor ARNALDO EUGENIO RICOBOM – 083534, lotado no Departamento de Geografia do Setor de Ciências da Terra, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 10 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 173,32 (cento e setenta e três pontos e trinta e dois centésimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07768/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005

Conceder progressão funcional ao Professor JORGE FERNANDO HERMIDA AVEIRO – 150738, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 13 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 256,5 (duzentos e cinqüenta e seis pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07767/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005

I. Nomear em caráter efetivo, CYNIRA ONISHI, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 22.12.2003, para o cargo de Médico/Urgência e Emergência, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na vaga de código nº 204566. II. Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir da data de exercício. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07765/PRHAE, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 28.11.2003, data do falecimento de NAPOLEAO DE ARAUJO – 005398, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à filha inválida EVERLI ARAÚJO, correspondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, no cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, em regime de Dedicação Exclusiva. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07764/PRHAE, DE 22 DE JUNHO DE 2005

I. Nomear, a partir de 18 de abril de 2005, o servidor GILSON DO VALE – 122165, Técnico em Contabilidade, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Gestão da Informação, FG-05, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}