Conceder progressão funcional a Professora SUELY RUIZ GIOLO – 123382, lotada no Departamento de Estatística do Setor de Ciências Exatas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 09 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 223 (duzentos e vinte e três) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07772/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Conceder progressão funcional ao Professor ALZIR FELIPPE BUFFARA ANTUNES – 112828, lotado no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 31 de março de 2005, tendo em vista ter obtido 194,7 (cento e noventa e quatro pontos e sete décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07771/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Conceder progressão funcional a Professora LUCIA TOYOSHIMA KRAUSER – 109703, lotada no Setor de Ensino Médio e Tecnológico, do nível 02 para o nível 03 da classe E, a partir de 22 de abril de 2005, tendo em vista ter obtido 89,3 (oitenta e nove pontos e três décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07770/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Conceder progressão funcional ao Professor JORGE ANTONIO SILVA CENTENO – 158380, lotado no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, do nível II para o nível III da classe Adjunto, a partir de 11 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 460 (quatrocentos e sessenta) pontos na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07769/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Conceder progressão funcional ao Professor ARNALDO EUGENIO RICOBOM – 083534, lotado no Departamento de Geografia do Setor de Ciências da Terra, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 10 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 173,32 (cento e setenta e três pontos e trinta e dois centésimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07768/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Conceder progressão funcional ao Professor JORGE FERNANDO HERMIDA AVEIRO – 150738, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 13 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido 256,5 (duzentos e cinqüenta e seis pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07767/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
I. Nomear em caráter efetivo, CYNIRA ONISHI, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 22.12.2003, para o cargo de Médico/Urgência e Emergência, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na vaga de código nº 204566. II. Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), a partir da data de exercício. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07766/PRHAE, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório do Professor FERNANDO MAZZILLI LOUZADA – 168050, classe Adjunto, lotado no Departamento de Fisiologia do Setor de Ciências Biológicas, aprovado no citado estágio com 100 (cem) pontos. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07765/PRHAE, DE 22 DE JUNHO DE 2005
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 28.11.2003, data do falecimento de NAPOLEAO DE ARAUJO – 005398, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à filha inválida EVERLI ARAÚJO, correspondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, no cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, em regime de Dedicação Exclusiva. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 07764/PRHAE, DE 22 DE JUNHO DE 2005
I. Nomear, a partir de 18 de abril de 2005, o servidor GILSON DO VALE – 122165, Técnico em Contabilidade, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Gestão da Informação, FG-05, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
