PORTARIA Nº 06313/PRHAE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Conceder progressão funcional por titulação à servidora CRISTIANE MARIA CHEMIN QUADROS — 144096, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Hospital de Clínicas, do padrão III para o padrão IV da classe B, do nível Superior, a partir de 01 de julho de 2004, tendo em vista ter apresentado Declaração de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão da Qualidade, realizado na Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06312/PRHAE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Conceder progressão funcional por titulação à servidora NAYS CRISTINA TERENCIO DE SOUZA — 180688, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, do padrão I para o padrão IV da classe A, do nível Intermediário, a partir de 28 de agosto de 2004, tendo em vista ter apresentado Certificado de Conclusão do 2º Grau, realizado no Colégio Dom Bosco. é;-;;i—ª:zâo—/::; Ó — WVilson Kachel {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06311/PRHAE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Conceder progressão funcional por titulação à servidora GERALDINE MARIE RITA VIEIRA — 180335, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento Social, do padrão I para o padrão IV da classe A, do nível Intermediário, a partir de 28 de junho de 2004, tendo em vista ter apresentado Diploma de Licenciatura em Educação Artística e Apostila com Habilitação em Música, para o magistério de 1º e 2º Graus, reconhecida pela Portaria Interministerial nº 375 de 09/05/1985, DOU de 10/05/1985, realizado na Universidade Federal do Paraná. / T VisonKkachel — — {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06307/PRHAE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

Alterar a Portaria nº 3433/PRHAE, de 22 de novembro de 1991, publicada no DOU de 26.11.1991, Seção II, pág. 8233, para constar que a partir de 26 de novembro de 1991 a aposentadoria de MATEUS PRESTES DE LIMA – 22756, passou a ser no cargo de Eletricista, classe B, padrão VI, mais a vantagem prevista no artigo 192, inciso II, considerando o reposicionamento do servidor decorrente da aplicação da Lei nº 8.627/93; e que a partir de 01 de Junho de 2001, passou a ser no cargo de Eletricista, classe S, padrão III, mais a vantagem do Art.