GUARACIRA FLORES DA SILVA REGIME DE TRABALHO
Categoria: Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
PORTARIA Nº 05592/PRHAE, DE 01 DE JULHO DE 2004
AIDA MARIS PERES EXONERACAO DO QPU
PORTARIA Nº 05591/PRHAE, DE 28 DE JUNHO DE 2004
EDUINO SBARDELINI FILHO APOSENTADORIA VOLUNTARIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUICAO EM MAGISTERIO
PORTARIA Nº 05590/PRHAE, DE 28 DE JUNHO DE 2004
NADYR PEREIRA DE SOUZA SALLES APOSENTADORIA COMPULSORIA
PORTARIA Nº 05589/PRHAE, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, o servidor MOACIR JOSE FREIRE – 131539, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível Intermediário, classe C, padrão VI, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 04 (quatro por cento) sobre o vencimento básico integral, mais a vantagem pecuniária individual,
PORTARIA Nº 05588/PRHAE, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a VADEL JOSE BRANDT GOMES – 040770, lotado na Usina Piloto de Tecnologia Química do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, NI, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração do mencionado cargo a razão de 80 (oitenta por cento), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 28 (vinte e oito por cento),
PORTARIA Nº 05587/PRHAE, DE 28 DE JUNHO DE 2004
Alterar a Portaria nº 3.271/PRHAE, de 25 de agosto de 2003, publicada no DOU de 29.08.2003, Seção II, pág. 28, para constar que a aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição concedida a LINDA ABOU REJEILI DE MARCHI – 103926, é nos termos do Art. 40, Inciso III, $ 5º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e não como constou no referido ato da concessão. {“height”:”15px”}
