PORTARIA Nº 05203/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2004

Aposcntar por invalidez permanente, çom proventos integrais, nos termos du E. C. nº 41/2003, a servidora ELIANE MARIA MARTINS KLENCKI – 142328, lowda no Hospítal de Clínicas, ocupante do cargo de Administrador, NS, classe C, padrão [, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, tnais a gruificação adicional por tenpo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8,112/90, no indice de 2 (dors por cento), calcolada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.658/2003, poblicada no DOU de 03.07.2003, mais a vratificação temporária MP

PORTARIA Nº 05201/PRHAE, DE 19 DE MAIO DE 2004

Designar os servidores abaixo relacionados para constituirem Comissão de Avaliaçõão de Convênios de Saúde: . Presidente: TERESA CRISTINA ARDUINI DE MEDEIROS – 088960. Membros: . EDUARDO FERREIRA LOURENCO – 145785. JOSE CLEMENTE LINHARES – 121290. ARIANNE CARVALHO – 151424. CLERIA TERESA REIS – 094757. REGINA BEATRIZ DE GANTER DE MOURA – 128740. AUREA CRISTINA PINTO COELHO – 153303. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05195/PRHAE, DE 17 DE MAIO DE 2004

Conceder progressão funcional por titulação à servidora TERESA POMPEU CONSTANTINO MATTOZO – 129518, ocupanie do cargo de Ausiliar de Entermagem, lotada no Rospital de Clinicas, do padrão IO para o padrão Y da classe C, do nivel Intermediano, 2 partir de 69 de fevereiro de 2004, tendo em vista ter speesentado Deçclaração de cornclusão do 5º Módalo do Curso de Tócnico em Enfermagem realizado no Centro de Educação Profissional Integrado – C1E de Curitiba. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05194/PRHAE, DE 17 DE MAIO DE 2004

Conceder aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de enntribhbuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 e Art. 3º da Emenda Constilucional nº 41/:2003, a IBRAIM RODOLFO MOREIRA TRIPPIA – G80/10, lotado no Hospital de Ulinicas, ocupante do cargo de Médico, NS, classe S, padrão 1, no regime de 20 (vinte) oras semanais, com a remuneração do menctonado cargo a razão de 90 (noventa por cento), mais à gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Let nº 8.1123/90, no índice de 214 (vinle E um por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo integral,