PORTARIA Nº 00248/PRHAE, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Retificar a Portaria nº 116/PRHAE, de 25 de maio de 2006, que concedeu progressão funcional à Professora SHIRLEY RAMOS DA ROSA UTIYAMA – 079537, lotada no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, do nível III para o nível IV da classe Adjunto: Onde se lê: … a partir de 27 de maio de 2006… . Leia-se: . … a partir de 15 de março de 2006… . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00247/PRHAE, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Conceder progressão funcional a Professora MARCIA CRISTINA MENDES MARQUES – 135097, lotada no Departamento de Botânica do Setor de Ciências Biológicas, do nível II para o nível III da classe Adjunto, a partir de 25 de abril de 2006, tendo em vista ter obtido 344,25 (trezentos e quarenta e quatro pontos e vinte e cinco centésimos)na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00245/PRHAE, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Conceder progressão funcional a Professora LUCI MARIA COLLIN LAVALLE – 158496, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 20 de abril de 2006, tendo em vista ter obtido 376,5 (trezentos e setenta e seis pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00244/PRHAE, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Alterar a Portaria nº 200/PRHAE, de 12 de junho de 2006, que nomeou o servidor ROMULO DE SOUZA LEITÃO NETO – 108715, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Orçamento do Setor de Ciências da Terra, para declarar que de acordo com a Resolução nº 10/06-COPLAD, o citado cargo corresponde a uma FG-03, e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00243/PRHAE, DE 20 DE JUNHO DE 2006

Alterar a Portaria nº 6855/PRHAE de 17 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 21.02.2005, Seção II, pág. 14, para declarar que, em decorrência da decisão judicial proferida em MS nº 2003.70.00.007077-7/PR, a aposentadoria concedida a PEDRO JABUR – 104400, passa a ser, a partir de sua vigência, 21.02.2005, com proventos integrais como previsto no art. 8º da E.C. nº 20/98 e art. 3º da E.C. nº 41/03. {“height”:”15px”}