PORTARIA Nº 09450/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Autorizar a prorrogação do afastamento integral da servidora ANDREA WEBER – 142816, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, lotada no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas, para conclusão do Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado em Engenharia Elétrica – Informática Industrial, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no período de 03 de maio a 03 de novembro de 2006, com ônus limitado para a Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09449/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Averbar, a partir de 28 de março de 2006, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.03.1988 a 31.10.1991, no total de 1340 (mil trezentos e quarenta) dias, em favor do professor JOANA LEA MEIRA SILVEIRA – 105988, classe Adjunto, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09448/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Averbar, a partir de 28 de março de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Fasamed Comércio Farmacêutico S/A, no período de 08.12.1992 a 18.11.1993, no total de 346 (trezentos e quarenta e seis) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 19.11.1993 a 15.12.1993, no total de 27 (vinte e sete) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 15.06.1994 a 29.01.1997, no total de 960 (novecentos e sessenta) dias; e, Davimed Farmácia Ltda, no período de

PORTARIA Nº 09447/PRHAE, DE 28 DE MARÇO DE 2006

I. Nomear, a partir de 07 de março de 2006, a servidora ELOISA MARIA DA SILVA SOUZA – 158763, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Medicina, FG-05, do Setor de Ciências da Saúde, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}