Conceder progressão funcional automática e por mérito, ao Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, que completarão interstício no mês de março de 2006, conforme relação anexa a esta Portaria. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09302/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Cessar, a partir de 01 de março de 2006, os efeitos da Portaria nº 8.675/PRHAE, de 21 de outubro de 2005, publicada no DOU de 27.10.2005, Seção II, pág. 11, que nomeou o Professor CESAR ANTONIO SERBENA – 150401, para exercer o cargo de confiança de Coordenador de Pesquisa e Extensão, FG-04, do Setor de Ciências Jurídicas, tendo em vista que o citado Professor já exerce o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Direito do citado Setor. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09301/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 03 de março de 2006, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria nº 9.158/PRHAE, de 02 de fevereiro de 2006. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09300/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 03 de março de 2006, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, de que trata a Portaria nº 9.159/PRHAE, de 02 de fevereiro de 2006. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09299/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão responsável pela alteração da Resolução nº 18/98-COPLAD, referente ao Sub- Programa de Qualificação em Serviço (Bolsa Sênior): Presidente: CIRLENE DE OLIVEIRA POMBO SCHULTZ – 148407 Membros: LARYSSA MARTINS BORN – 106674 LUIZ ANTONIO MENDES – 120456 CIDELI FIGUEIREDO AQUINO DE OLIVEIRA – 128570 MARCOS AUGUSTO MALISKA – 157171 NIVALDO EDUARDO RIZZI – 088145 {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09298/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
I. Conceder progressão funcional a Professora LUCIANE SCHULZ – 186228, lotada no Setor de Ensino Médio e Tecnológico, do nível 01 da classe C para o nível 01 da classe D, a partir de 05 de janeiro de 2006, tendo em vista ter obtido o título de Especialista em Direito Público e Direito Tributário. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o Artigo 17 da Lei nº 8.460/92, a partir da mesma data, a referida docente. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09297/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
I. Conceder progressão funcional a Professora ANGELA CRISTINA LEAL BADARO TRINDADE – 130508, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, do nível III da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 04 de janeiro de 2006, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Ciências – Química. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, a referida docente. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09296/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
I. Conceder progressão funcional a Professora GISA AMARAL DE CARVALHO – 186139, lotada no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, do nível I da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Medicina – Endocrinologia. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, a referida docente. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09295/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
I. Conceder progressão funcional ao Professor LUCIANO DOS SANTOS BERSOT – 159522, lotado na Direção do Campus de Palotina, do nível I da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 20 de dezembro de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Ciências dos Alimentos – Bromatologia. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 09294/PRHAE, DE 08 DE MARÇO DE 2006
I. Conceder progressão funcional ao Professor MARCELO CHEMIN – 186163, lotado no Campus do Litoral da Universidade Federal do Paraná, do nível 01 da classe D para o nível 01 da classe E, a partir de 21 de dezembro de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Mestre em Turismo e Hotelaria. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o Artigo 17 da Lei nº 8.460/92, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}
