PORTARIA Nº 07800/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 4 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 21/10/1987 a 11/12/1990, no total de 229 (duzentos e vinte e nove) dias; em

PORTARIA Nº 07799/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 27 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 06/02/1985 a 11/12/1990, no total de 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias; em

PORTARIA Nº 07798/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 25 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 23/10/1989 a 11/12/1990, no total de 83 (oitenta e três) dias; em favor da

PORTARIA Nº 07797/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 27 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/07/1981 a 11/12/1990, no total de 1379 (mil trezentos e setenta e nove) dias;

PORTARIA Nº 07796/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 21 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/04/1989 a 11/12/1990, no total de 248 (duzentos e quarenta e oito) dias; em

PORTARIA Nº 07795/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 18 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias; em

PORTARIA Nº 07794/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 22 de agosto de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 24/03/1984 a 11/12/1990, no total de 490 (quatrocentos e noventa) dias; em favor da

PORTARIA Nº 07793/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 31 de julho de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/02/1983 a 11/12/1990, no total de 1148 (mil cento e quarenta e oito) dias;

PORTARIA Nº 07792/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 31 de julho de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/09/1990 a 11/12/1990, no total de 41 (quarenta e um) dias; em favor do

PORTARIA Nº 07791/PRHAE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

Averbar, a partir de 28 de julho de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 28/06/1983 a 31/07/1990, no total de 1036 (mil e trinta e seis) dias; em