PORTARIA Nº 02731/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2009

Retificar a Portaria nº 2.454/PROGEPE, de 16 de julho de 2009, referente à prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida à Professora SUZILENE MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA – 127051, classe Auxiliar, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas: Onde se Lê: … no período de 17 de julho de 2009 a 16 de julho de 2010… . Leia-se: … no período de 17 de agosto de 2009 a 16 de julho de 2010… . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02730/PROGEPE, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

I. Nomear, a partir de 17 de julho de 2009, a servidora IZABEL JOANA DE LIMA – 171310, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, técnico em laboratório, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Unidade de Biotério, FG – 06, do Setor de Ciências Biológicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02724/PROGEPE, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

I. Designar comissão com a finalidade de discussão conjunta frente aos processos com situações de enquadramento no PCCTAE e elaborar proposta ao Conselho Universitário – COUN, que defina os encaminhamentos cabíveis, tendo em vista os casos aprovados no COUN, com os seguintes membros: CLEUNICE FRITOLI – 084301 LEONOR DEMARIO – 094021 LUISA FANES – 140953 MADLAINE CELIA DE LIMA – 090670 MARIA ANTONIA DE QUADROS – 153427 MARINEZ DA SILVA – 073709 VANIA MARI SALVI ANDRZEJEVSKI – 146897 WILSON VENZEL MESSIAS – 078786 II. A Comissão Interna de Supervisão (CIS) acompanhará as discussões de acordo com as atribuições

PORTARIA Nº 02723/PROGEPE, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

I. Nomear, a partir de 01 de julho de 2009, a servidora MARIA CRISTINA LINHARES CIRINO SCHULTZ – 107310, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Pós- Graduação em Administração, FG – 05, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}