PORTARIA Nº 03653/PROGEPE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Alterar, tendo em vista o que consta no Art. 8º da Resolução nº 34/2012-CEPE; e, no Despacho nº 266/2020-UFPR/R/PROPLAN/CPCO, o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, do servidor GABRIEL CHEMIN ROSENMANN – 1120131, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Design do Setor de Artes, Comunicação e Design, a partir de 23 de dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 03652/PROGEPE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004, e combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MIGUEL ZACHARIAS SOBRINHO – 342856, nascido em 23 de abril de 1954, lotado no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 4, nível 402, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos

PORTARIA Nº 03651/PROGEPE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora GISLENE DE FATIMA PEREIRA – 2228457, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.

PORTARIA Nº 03650/PROGEPE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ELEUSIS RONCONI DE NAZARENO – 341226, lotada no Departamento de Saúde Coletiva do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 19% (dezenove por cento),

PORTARIA Nº 03649/PROGEPE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 10, §1º, Inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ROBERTO DE FINO BENTES – 340915, lotado no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, Inciso I da referida Emenda Constitucional (média aritmética global das remunerações de contribuição).

PORTARIA Nº 03648/PROGEPE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidoraALLANA DE ALMEIDA ROSA MATOS – 1025120, lotada na Seção de Avaliação e Perícia de Saúde da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor/PROGEPE, ocupante do cargo de Odontóloga, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n°

PORTARIA Nº 03647/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda nº 103/2019, à servidora SANDRA MARA DE FATIMA DE QUADROS – 1170052, lotada no Serviço de Produção Nutricional do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4% (quatro por

PORTARIA Nº 03646/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IZABEL MAZUR DOS SANTOS – 1287383, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Serviço de Enfermagem dos Ambulatórios de Tocoginecologia do Hospital de Clínicas, mais o incentivo à qualificação, Decreto n° 5.824/2006.

PORTARIA Nº 03645/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA JOANA SANTOS ROSEIRA – 1217764, nascida em 09 de outubro de 1952, lotada no Serviço de Enfermagem Pronto Atendimento da Tocoginecologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta)

PORTARIA Nº 03644/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANGELO JOSE DA SILVA – 344172, lotado no Departamento de Sociologia do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 7, nível 704, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no