A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela consta no artigo 103, inciso Y da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 39100/02-66,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 14 outubro de 2002, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade Evangélica Beneficiente, no período de D6/01/75 a 22/06/76, no total de 534 (quinhentos e trinta e quatro) dias e, Fundação Hospitalar do Paraná, no período de 13/07/76 a O6/05/79, no total de 1,028 fhum mil e vinte e oito) dias, em favor da servidora CELIA BOTELHO BETIM – 81078, oecupante do cargo de Áuxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.