A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que Ihe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, incisos [ e V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 42064/02-72,
RESOLVE:
Averbar, a partird e 19 outubde r2o002 , para fins de aposentadoria e disponio tbempio lde isedrviaço dprest,ado à Frefeitura Municipal de Curitiba, no períodode 13/01/86 à 17/02/95, no total de 3,323 (três mil trezentos e vinte e três) dias; Edian S. Criações de Confecções Femininas Ltda,, no período de 01/07/85 a 25/10/85, no total de 115 (cento e quinze) dias e, Sociedade Paranaense de Cultura, no perfodo de 25/10/85 a 09/07/86, no total de 80 (oitenta) dias, em favor da servidora MARIA DE LOURDES DANTAS QUEIROZ – 133213, acudop carago nde tTécneico em Enfermagem, lotno aHodspitaal de Clínicas.