A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.5, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 38866/02-51,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 19 de setembro de 2002, para fins de aposentadoria é disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Limpeza e Conservação Sete Estrelas Ltda., no periíodo de 27/03/79 a 03/05/79, no total de 37 (tinta e sete) dias; Condomínio Edifício Jacob Woiski, no período de 14/01/80 a 04/03/80, no total de 51 (cinqúenta e um) dias; Metropolitana Limpeza e Conservação Ltda., no período de 07/03/75 a I8/03/75, no total de 12 (doze) dias e, Sist. Rcg. Set. Reg, de Dir. e Dev. Ass. Tec. em Curitiba, no período de 24/06/76 a 22/07/78, no total de 759 (setecentos e cinquenta é nove) dias, em favor da servidora RUTE MÁRIA BARBOSA – 72737, ocupante do cargo de Garçon, lotada no Gabinete do Diretor do Setor de Exaátas.