A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela consta no artigo 103, inciso Y da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 42582/02-87,
RESOLVE:
[. Averbar, à partir de 16 outubro de 2002, para fins de aposentadoria & disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Droganoite Ltda., no período de 02/01/75 à 26/09/83, no tolal 3.185 (três mil cento e oltenta e cinco) dias: DIrogamed Comércio de Medicamentos e Perfumaria, no período de 02/06/86 a 20/11/92, no total de 2.359 (dois mil trezentos e cinqienta e nove) dias; Nandafarma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda., no período de 04/12/92 a 27/06/97, no total de 1.664 (hum mil seiscentos e sessenta é quatro) dias, em favor da servidora HELENA UMATA LUÇATO – 151025, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada no Hospital de Clínicas.
H. Averbar, à partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial c disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Comunidade Evangélica | uterana de Curitiba, no período de 27/09/83 a 31/01/86, no total de 855 (oitocentos e cinqienta e cinco) dias a referida servidora.