A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela consta no processo nº 10307600-91,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Volumtária Integral por Tempo de Conterm Miagisbtériuo, inos çtermãos odo Art. 3º $ 4º da Emenda Conrtitucinoº n2a0 ld e 16.12.98, o Professor DERMEVAL ALVES DE ARAUJO FILHO – 96520, do QP-UFFR, lotado na Escola Técnica da UFPR, ocupante da canegoria foncional de Magistério do 1º e 2º Grtauxs, clasas E, nível TY, com Especislização, no regime de 40 (quarenta) horas semaensis, com Dedicação Exclosiva, com o vencimento do mancicoado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, csloulada sobrte o Vencimento Bázico, mais à Gratificação Adicional por Tempo de Serviça, prevista no Ast. 67 da Lel nº 6.112/90, no fadidac o26 (vinte & scia por cento), mais a Gratificação de Incentivo a Docência – GID, Lelnº 10.187d/e 212/0020/20101 , DOU de 14/02/2001.