A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 43103/02-68,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 8º, § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.98, ao Professor AIRTON LUIZ EMPINOTTI – 48585, QP-UFPR, lotado no Departamento de Economia Rural e Extensão do Setor de Ciências Agrárias, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, calculada sobre o Vencimento Básico, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98.