A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que The & confarida pela Portarla nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, e considerando o que CONMStE NO Droceésso nº 47064/02-72,
RESOLVE:
1, Alta aPormtarria Dº 1034/PRHAE, de 24 da cutubde r2o002 , para declarar que a evesbação do tempo de serviço prestido a Scciedade Parinsense de Cultura concedida à servidoara MARIA DE LOURDES DANTAS QUEIROZ – 133213, ocupante do capo de Técnico em Enfermagam, loteda no Hospital de Clísicas, foi 00 parfodo de 25.10.65 a 12.01.86, no tota) de 80 (oitenta) dias, e não como constou no referido ato.
1L. Averbar, consxdierando o que consta no artigo 103, incisos 1 e V da La nº £.112/90, a partird e 19 de outubro de 20020, para fins de aposcotadoria e disponitilidade, o tempo do serviço prestado « Asseituno Espiganes e Cia. Lida, no período de 056.01.82 a 20.02.82, num totz) de 45 (quarmta e cinco dias): s, Kuki Indústria e Comércio de Conferções Ltda. , no período de 17,09.84 a 04 10.84, num totade l1 8 (dergito) dias, à citada servidora.