A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, 26 de setembro de 1_997 , considerando o que consta no artigo 215 a 225 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 8674/02-19,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão vitalícia, a partir de 23 de fevereiro de 2002, data do falecimento de GABRIEL ADOLFO RIBEIRO GUIMARÃES – 338740, nos termos do artigo 217, inciso 1, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge GLEUZA CUNHA GUIMARÃES, correspondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, no cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, classe Adjunto, nível IV, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.